AÇÃO RESCISÓRIA, POSSIBILIDADE E EFEITOS JURÍDICOS DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DOI:
https://doi.org/10.24302/agora.v17i2.190Palabras clave:
Ação rescisória, Antecipação de tutela, Suspensão da execução da sentença rescindendaResumen
O presente artigo discorre sobre os institutos da ação rescisória e da antecipação de tutela, seus aspectos jurídicos e reflexos na execução da sentença rescindenda. Previsto no art. 485 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece um rol de pressupostos para o seu ajuizamento, o primeiro remédio jurídico visa desconstituir a decisão judicial de mérito que transitou em julgado, contaminada por vícios de ilegalidade ou de procedimentos. Por sua vez, o segundo inclina-se a antecipar total ou parcialmente o direito material em litígio, quando requerido na petição inicial, no curso do processo, ou na fase recursal, desde que presente um dos requisitos previstos nos incisos I e II, do art 273 do CPC. O enfoque desta pesquisa é verificar a possibilidade de cumulação na ação rescisória, do pedido de antecipação de tutela, para fins de suspender a execução da sentença matriz, diante do princípio Constitucional que revestiu a coisa julgada de imutabilidade e intangibilidade.Descargas
Publicado
2012-05-23
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Artigos
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Cómo citar
CARNEIRO, José Carvalho. AÇÃO RESCISÓRIA, POSSIBILIDADE E EFEITOS JURÍDICOS DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Ágora : revista de divulgação científica, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 168–181, 2012. DOI: 10.24302/agora.v17i2.190. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/agora/article/view/190. Acesso em: 1 may. 2025.