O PRINCIPIO DA ISONOMIA E O FORO PRIVILEGIADO PARA A MULHER NAS AÇÕES PERTINENTES AO CASAMENTO

Authors

  • Lilian Karina Gruber Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/agora.v17i2.191

Keywords:

lsonomia, Privilegiado, Igualdade material

Abstract

O presente trabalho analisa a discriminação legal do foro privilegiado para a mulher para dirimir questões pertinentes ao seu casamento (art. 100, 1 CPC) à luz da atual realidade social brasileira e o princípio da isonomia (art. 5°, caput e 1 CRFB/88), visando - a partir da doutrina, jurisprudência e dados estatísticos sobre a atual condição econômica e familiar das mulheres no Brasil, depurados pelo método dedutivo - verificar se ocorre, ou não, incompatibilidade entre o mencionado privilégio e o princípio da fundamental da igualdade. O tema ganha relevância na medida em que transcende as fronteiras acadêmicas e doutrinárias para alcançar aplicação fática e, assim, reconhecer a emancipação social das mulheres ao mesmo tempo em que possibilita aos homens um tratamento legal justo e igualitário, pois não basta à norma ser legal, mas deve ser compatível com os valores constitucionais, concretizando-se de forma eficaz, amenizando diferenças fáticas ao invés de agravá-las.

Author Biography

  • Lilian Karina Gruber, Universidade do Contestado
    Aluna do Curso de especialização em Ciências Jurídicas para a Magistratura, ministrado peia Escola da Magistratura do Estado de Santa Catana ESMESC — Universidade do Contestado — UNC Mafra/SC, cumprindo atividade acadêmica como requisito à obtenção de certificado de conclusão do curso de Pós-Gradução lato sensu acima entitulado

Published

2012-05-23

Issue

Section

Artigos

How to Cite

GRUBER, Lilian Karina. O PRINCIPIO DA ISONOMIA E O FORO PRIVILEGIADO PARA A MULHER NAS AÇÕES PERTINENTES AO CASAMENTO. Ágora : revista de divulgação científica, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 182–191, 2012. DOI: 10.24302/agora.v17i2.191. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/agora/article/view/191. Acesso em: 1 may. 2025.