[1]
T. F. Barp e J. A. Schmidt, “A (im)possibilidade de desconstituição da filiação socioafetiva à luz dos Tribunais e ao Superior Tribunal de Justiça”, Acad. Dir., vol. 6, p. 3418–3440, dez. 2024, doi: 10.24302/acaddir.v6.5564.