[1]
C. O. dos Santos e A. de O. Ningeliski, “A invisibilidade legislativa da família homoafetiva: uma reflexão a partir do julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132”, Acad. Dir., vol. 6, p. 2086–2110, nov. 2024, doi: 10.24302/acaddir.v6.4961.