O paradoxo da soberania no Supremo Tribunal Federal

presunção de inocência, democracia e exceção

Autores

  • João Paulo Soares e Silva Centro Universitário UniFG
  • Karoline França Bastos Cunha Centro Universitário UniFG

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v6i0.1908

Resumo

O presente trabalho investiga a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento das cautelares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44 à luz do paradoxo da soberania, introduzido por Carl Schmitt e revisitado por Giorgio Agamben na série Homo Sacer. A partir de uma abordagem material dos julgamentos em questão e valendo-se de revisão bibliográfica e dedução hipotética, busca-se analisar o mencionado julgamento, que excluiu a aplicabilidade do princípio da presunção de inocência do ordenamento jurídico brasileiro. A malha argumentativa assume a hipótese de que a atuação do STF instaura um ambiente de indeterminação constitucional por meio da suspensão arbitrária da validade do texto normativo.

Palavras-chave: Democracia. Presunção de inocência. Interpretação constitucional. Paradoxo da soberania. Estado de exceção.

Biografia do Autor

João Paulo Soares e Silva, Centro Universitário UniFG

Mestre em Direito pela UniFG. Especialista em Direito Público. Professor do curso de Direito da UniFG. Membro associado da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Membro  do CAJU – Centro de Estudos sobre Acesso à Justiça. Advogado – OAB/BA. Centro Universitário UniFG. Guanambi. Bahia. – Brasil.  

Karoline França Bastos Cunha, Centro Universitário UniFG

Mestranda em Direito pela UniFG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito e Processo do Trabalho Membro associado da Rede de Pesquisa Empírica do Direito. Membro do NEDEI- Núcleo de Estudos em Direito, Economia e Instituições. Advogada – OAB/BA. Centro Universitário UniFG. Vitória da Conquista. Bahia. Brasil.  

Downloads

Publicado

2019-10-24

Como Citar

Silva, J. P. S. e, & Cunha, K. F. B. (2019). O paradoxo da soberania no Supremo Tribunal Federal: presunção de inocência, democracia e exceção. Profanações, 6, 259–275. https://doi.org/10.24302/prof.v6i0.1908

Edição

Seção

Artigos