Regime disciplinar diferenciado (RDD): a exceção que se torna regra

Autores

  • Carolina Brognaro Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v2i1.700

Palavras-chave:

RDD. Poder Soberano. Exceção. Violência. Inimigo.

Resumo

O artigo analisa o regime disciplinar diferenciado (RDD) sob o referencial teórico de Agamben. Por esse regime, através de hipóteses amplamente abertas, o Estado submete presos a uma situação de extrema violência. A exceção, utilizada frequentemente pelo poder soberano, é o ponto central dessa análise.

Biografia do Autor

Carolina Brognaro, Universidade Federal Fluminense

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. 2006. Mestranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Desde 2012. http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4343588U3

Downloads

Arquivos adicionais

Publicado

2015-07-03

Como Citar

Brognaro, C. (2015). Regime disciplinar diferenciado (RDD): a exceção que se torna regra. Profanações, 2(1), 198–215. https://doi.org/10.24302/prof.v2i1.700

Edição

Seção

Artigos