Estado de direito e estado de exceção: as diferenças entre Agamben e o li-beralismo político

Autores

  • Moysés Pinto Neto UNIVATES

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v1i1.568

Palavras-chave:

Agamben. Garantismo. Soberania. Exceção. Direito. Profanação.

Resumo

No presente artigo traço uma crítica às apropriações do pensamento do filósofo Giorgio Agamben por grande parte dos juristas, nas quais sua crítica ao estado de exceção é vinculada a uma reafirmação do liberalismo jurídico-político, do Estado de Direito e dos direitos humanos. Sustento, em sentido contrário, que as instituições liberais, para Agamben, são apenas formas de encobrimento da matriz oculta (arcanum imperii) do Poder Soberano – o poder de vida e morte sobre o “homo sacer” – estrutura que a secularização não eliminou. Por isso, na pouco conhecida parte propositiva do pensamento de Agamben, a ênfase é para uma “política que vem”, na qual conceitos hoje centrais como soberania, direitos humanos e contrato social perdem seu papel.

Biografia do Autor

Moysés Pinto Neto, UNIVATES

Doutor em filosofia (PUCRS), Mestre em Ciências Criminais (PUCRS), Graduado em Direito (UFRGS).

Professor da UNIVATES.

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Publicado

2014-06-09

Como Citar

Pinto Neto, M. (2014). Estado de direito e estado de exceção: as diferenças entre Agamben e o li-beralismo político. Profanações, 1(1), 4–21. https://doi.org/10.24302/prof.v1i1.568

Edição

Seção

Artigos