O estado de exceção na história a contrapelo

Autores

  • Melissa Mendes de Novais Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v7i0.2469

Resumo

Este artigo procura delinear o paradigma do estado de exceção no pensamento de Giorgio Agamben, estabelecendo as devidas diferenciações em relação a forma como esse conceito é utilizado no debate público atual a fim que de que o paradigma agambeniano seja reconhecido em sua radicalidade. Para Agamben, o estado de exceção não diz respeito a uma categoria histórica identificável e nem se confunde com modelos estáticos ou legalmente prescritos, tais como a ditadura, o estado de defesa ou estado de sítio. Trata-se de uma criatura da tradição democrático-constitucional que se diferencia tanto da estrita facticidade, quanto da juridicidade ou da lacuna. O que afinal é o estado de exceção agambeniano? É força de lei sem lei como vigência sem significado da lei, anulando a diferenciação entre Estado de Direito e estado de exceção.

Palavras-chave: Estado de exceção. Agamben. Estado de Direito.

Biografia do Autor

Melissa Mendes de Novais, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Público pelas Faculdades Integradas Pitágoras (FIP-MOC). Bacharel em Direito pelas Faculdades Santo Agostinho (FADISA).

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Publicado

2020-01-08

Como Citar

Novais, M. M. de. (2020). O estado de exceção na história a contrapelo. Profanações, 7, 1–28. https://doi.org/10.24302/prof.v7i0.2469

Edição

Seção

Artigos