A OBRIGATORIEDADE DE O PODER PÚBLICO FORNECER MEDICAMENTO PARA PACIENTE DE NECESSIDADE COMPROVADA

Autores

  • João Antonio Martins da Luz Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/agora.v17i1.50

Palavras-chave:

Medicamento, Saúde, Terapia Especial

Resumo

Aborda a causa da judicialização, no Brasil, como alternativa última da efetivação do direito fundamental social, assegurado constitucionalmente, de acesso à prestação de saúde e à obtenção de medicamento fornecido gratuitamente pelo Estado. Trata-se de um trabalho de pesquisa documental, bibliográfica, exploratória e quantitativa que tem como amostra todos os Acórdãos dos julgamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no Ano de 2007, relativos aos Recursos Judiciais de questionamentos ou pedidos de reexames de Decisões dos Juízes de Primeira Instância sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de medicamento pelo Poder Público. Leva em consideração: a saúde como um direito fundamental e social; o direito do ser humano a uma existência digna; o dever do poder público de prestar assistência ao paciente por ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde; a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia do direito à saúde. Apresenta também uma breve consideração sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a existência da repercussão geral na admissão do Recurso Extraordinário RE 566.471 RG/RN, da qual resultou a convocação da audiência pública sobre saúde realizada para recolher subsídios e firmar um convencimento para o julgamento do mérito do referido Recurso Judicial, levando em consideração que a decisão servirá de referência nas soluções dos conflitos futuros nas prestações de saúde e fornecimento de medicamentos. Conclui demonstrando que não há discussão sobre o direito à saúde, o direito de viver e continuar vivendo com dignidade, a exigência da responsabilidade solidária dos três entes da Federação na garantia do direito à saúde; e a tendência de o Supremo Tribunal Federal admitir uma limitação ao exercício do direito de acesso universal e igualitário às prestações de saúde pública, envolvendo principalmente, medicamentos, exames clínicos e terapias especiais.

Biografia do Autor

João Antonio Martins da Luz, Universidade do Contestado

Acadêmico do Curso de Pós-graduação lato sensu em Ciências Jurídicas para a Magistratura da Universidade do Contestado – UnC/Mafra.

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Como Citar

Luz, J. A. M. da. (2012). A OBRIGATORIEDADE DE O PODER PÚBLICO FORNECER MEDICAMENTO PARA PACIENTE DE NECESSIDADE COMPROVADA. Ágora : Revista De divulgação científica, 17(1), p. 135–149. https://doi.org/10.24302/agora.v17i1.50

Edição

Seção

Artigos