O PRINCIPIO DA ISONOMIA E O FORO PRIVILEGIADO PARA A MULHER NAS AÇÕES PERTINENTES AO CASAMENTO

Autores

  • Lilian Karina Gruber Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/agora.v17i2.191

Palavras-chave:

lsonomia, Privilegiado, Igualdade material

Resumo

O presente trabalho analisa a discriminação legal do foro privilegiado para a mulher para dirimir questões pertinentes ao seu casamento (art. 100, 1 CPC) à luz da atual realidade social brasileira e o princípio da isonomia (art. 5°, caput e 1 CRFB/88), visando - a partir da doutrina, jurisprudência e dados estatísticos sobre a atual condição econômica e familiar das mulheres no Brasil, depurados pelo método dedutivo - verificar se ocorre, ou não, incompatibilidade entre o mencionado privilégio e o princípio da fundamental da igualdade. O tema ganha relevância na medida em que transcende as fronteiras acadêmicas e doutrinárias para alcançar aplicação fática e, assim, reconhecer a emancipação social das mulheres ao mesmo tempo em que possibilita aos homens um tratamento legal justo e igualitário, pois não basta à norma ser legal, mas deve ser compatível com os valores constitucionais, concretizando-se de forma eficaz, amenizando diferenças fáticas ao invés de agravá-las.

Biografia do Autor

Lilian Karina Gruber, Universidade do Contestado

Aluna do Curso de especialização em Ciências Jurídicas para a Magistratura, ministrado peia Escola da Magistratura do Estado de Santa Catana ESMESC — Universidade do Contestado — UNC Mafra/SC, cumprindo atividade acadêmica como requisito à obtenção de certificado de conclusão do curso de Pós-Gradução lato sensu acima entitulado

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Publicado

2012-05-23

Como Citar

Gruber, L. K. (2012). O PRINCIPIO DA ISONOMIA E O FORO PRIVILEGIADO PARA A MULHER NAS AÇÕES PERTINENTES AO CASAMENTO. Ágora : Revista De divulgação científica, 17(2), 182–191. https://doi.org/10.24302/agora.v17i2.191

Edição

Seção

Artigos