TY - JOUR AU - Gruber, Lilian Karina PY - 2012/05/23 Y2 - 2024/03/28 TI - O PRINCIPIO DA ISONOMIA E O FORO PRIVILEGIADO PARA A MULHER NAS AÇÕES PERTINENTES AO CASAMENTO JF - Ágora : revista de divulgação científica JA - Ágora : rev. divulg. cient. VL - 17 IS - 2 SE - Artigos DO - 10.24302/agora.v17i2.191 UR - http://www.periodicos.unc.br/index.php/agora/article/view/191 SP - 182-191 AB - O presente trabalho analisa a discriminação legal do foro privilegiado para a mulher para dirimir questões pertinentes ao seu casamento (art. 100, 1 CPC) à luz da atual realidade social brasileira e o princípio da isonomia (art. 5°, <em>caput </em>e 1 CRFB/88), visando - a partir da doutrina, jurisprudência e dados estatísticos sobre a atual condição econômica e familiar das mulheres no Brasil, depurados pelo método dedutivo - verificar se ocorre, ou não, incompatibilidade entre o mencionado privilégio e o princípio da fundamental da igualdade. O tema ganha relevância na medida em que transcende as fronteiras acadêmicas e doutrinárias para alcançar aplicação fática e, assim, reconhecer a emancipação social das mulheres ao mesmo tempo em que possibilita aos homens um tratamento legal justo e igualitário, pois não basta à norma ser legal, mas deve ser compatível com os valores constitucionais, concretizando-se de forma eficaz, amenizando diferenças fáticas ao invés de agravá-las. ER -