Prova ilícita e absolvição: uma reflexão a luz do princípio da proporcionalidade

Autores

  • Augusto Vieira Kundlatsch Universidade do Contestado (UNC)
  • Pedro Roberto Decomain Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3977

Palavras-chave:

Provas, Ilícitas, Proporcionalidade

Resumo

O presente artigo visa esclarecer quais são as provas ilícitas, em quais casos será admitida e quais os fatores que levaram a sua admissibilidade, para que assim, seja realizada uma análise frente ao princípio da proporcionalidade. Deste modo, a utilização de prova ilícita em favor do réu diante do princípio da proporcionalidade viola o devido Processo Penal e a Constituição Federal? Têm-se como hipótese a sua admissibilidade. O objetivo geral do presente artigo é verificar se a sua utilização está em desacordo com o ordenamento jurídico. Assim, serão analisadas quais são as provas ilícitas, em quais casos concretos são admitidas e o que levou a sua admissibilidade, bem como se estudarão os meios de prova à luz do princípio da proporcionalidade e absolvição por meio de prova ilícita e elencar possível inconstitucionalidade da admissibilidade de prova ilícita, verificando os efeitos que podem causar em demais casos concretos. O método de abordagem utilizado no presente artigo será o método dedutivo e a metodologia qualitativa, através da análise de obras doutrinárias e artigos científicos dos últimos 10 (dez) anos sobre o tema, utilizando as palavras-chave: provas ilícitas; proporcionalidade; admissibilidade. Assim, através dos estudos realizados, observa-se que excepcionalmente as provas ilícitas são utilizadas em favor do réu, através do princípio da proporcionalidade e por meio da derivação.

Biografia do Autor

Augusto Vieira Kundlatsch, Universidade do Contestado (UNC)

Graduando no Curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Contestado – UnC. Mafra – Santa Catarina. Brasil.

Pedro Roberto Decomain, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Trabalhador autônomo da Escola do Ministério Público de SC, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e professor titular da Universidade do Contestado Campus Mafra.Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2023-05-19

Como Citar

Kundlatsch, A. V., & Decomain, P. R. (2023). Prova ilícita e absolvição: uma reflexão a luz do princípio da proporcionalidade. Academia De Direito, 5, 397–419. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3977

Edição

Seção

Artigos