Acordo de Paris

uma análise das possíveis implicações de ordem internacional ao estado brasileiro

Autores

  • Gustavo Wisznieiwski Universidade do Contestado (UNC)
  • Patricia Minini Wechinewsky Universidad de La Empresa - Montevidéu Uruguai; Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3886

Palavras-chave:

Mudança Climática, NDC, Responsabilidade

Resumo

Não é de hoje que a comunidade internacional chama à ação e à responsabilidade os principais atores políticos e sociais para discussão e adoção de medidas de salvaguarda ambiental. O Brasil durante muito tempo se esforçou para tornar-se uma voz ativa frente à governança ambiental, no entanto, nos últimos anos, tem deixado de lado o protagonismo até então exercido nessa área. O Acordo de Paris foi o responsável pelo desenvolvimento de um novo sistema de participação voluntária das partes através das Contribuições Nacionalmente Determinadas. Uma nova ordem jurídica faz surgir novos paradigmas, nesse sentido, buscou-se por meio de pesquisa exploratória em meios físicos e eletrônicos, utilizando-se o método indutivo, verificar a possibilidade de a comunidade internacional responsabilizar um Estado pelo não cumprimento do Acordo de Paris, respeitando sua soberania. Como conclusão destaca-se que com base unicamente no Acordo de Paris não há possibilidade de responsabilização de um Estado parte pelo descumprimento das avenças, ficando, assim, à mercê da diplomacia climática estabelecida entre os diversos atores que compõe a comunidade internacional. A cidadania ativa e fiscalizadora, interna e externa, tem papel fundamental em compelir as partes para, ao menos se esforçarem a atingir metas através políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos climáticos.

Biografia do Autor

Gustavo Wisznieiwski, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmico do curso de Direito, Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Patricia Minini Wechinewsky, Universidad de La Empresa - Montevidéu Uruguai; Universidade do Contestado

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2002). Atualmente é professora na Universidade do Contestado - UNC campus Canoinhas e Mafra-SC. Também é professora particular de inglês. É professora de inglês certificada TESOL pelo Instituto Uniprep da California - USA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e direito Internacional, atuando principalmente no seguinte tema: tradução de inglês, direito privado e direito de família. Tem pós graduação em Direito Privado Contemporâneo pela UNC- Universidade do Contestado e em Direito Processual Civil pela Uniderp. Concluiu pós-graduação de Tradução de Inglês na universidade Estácio de Sá com nota máxima no trabalho de conclusão de curso. Atualmente é Mestranda na Universidad de La Empresa - Uruguai no programa de pós-graduação strictu sensu em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina.

 

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Publicado

2023-05-17

Como Citar

Wisznieiwski, G., & Wechinewsky, P. M. (2023). Acordo de Paris: uma análise das possíveis implicações de ordem internacional ao estado brasileiro. Academia De Direito, 5, 235–260. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3886

Edição

Seção

Artigos