A criminalização da homotransfobia pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4055

Palavras-chave:

Homotransfobia, Criminalização, Discriminação, Ativismo judicial

Resumo

Considerando-se o caso da criminalização da homotransfobia pelo Supremo Tribunal Federal, o presente artigo objetiva verificar a necessidade de proteção legal para os grupos atingidos e discriminados, aqui descritos como Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros, além de identificar e discutir acerca dos requisitos para criação de um tipo penal e analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização do tema. O trabalho se utilizou de um método dedutivo, apoiado em técnicas de revisão bibliográfica e análise da legislação brasileira e da jurisprudência. Verificou-se que, idealmente, a homotransfobia deveria ser criminalizada via legislação ordinária, de competência exclusiva do poder legislativo, sendo que a atuação do STF se configura como ativismo judicial.

Biografia do Autor

Luane Trentin Niero, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda em Direito na Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Eduardo Puhl, Universidade do Contestado (UNC)

Doutorando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc (2020). Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Membro do Grupo de Pesquisa "Justiça, Sociedade e Direitos Humanos" (CNPq/UnC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC) - Campus Concórdia, Santa Catarina, Brasil. 

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Publicado

2023-08-28

Como Citar

Niero, L. T., & Puhl, E. (2023). A criminalização da homotransfobia pelo Supremo Tribunal Federal. Academia De Direito, 5, 633–648. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4055

Edição

Seção

Artigos