A (in) constitucionalidade do art. 10 da Lei n. 9.263/96 à luz do direito de escolha da mulher

Autores

  • Caroline Wagner Universidade do Contestado (UNC)
  • Mariza Schuster Bueno Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3915

Palavras-chave:

Planejamento Familiar, Direitos Fundamentais, Direito de Liberdade, Esterilização voluntária

Resumo

O presente artigo visa examinar os preceitos da Lei de Planejamento Familiar, contidos na Lei n. 12.263/96, a qual versa sobre a esterilização voluntária no Brasil, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os direitos fundamentais outorgados pela Constituição, em especial o direito de liberdade, são objetos deste estudo, uma vez que, os requisitos impostos pela Lei do Planejamento Familiar, caminham de forma contrária. Em sede de Metodologia, utiliza-se o método dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica, na legislação pertinente, doutrina e artigos científicos. À vista disso, questiona-se: Qual a possibilidade de o Estado intervir, quanto ao planejamento familiar das pessoas, impondo requisitos a serem cumpridos para a realização de procedimentos que dizem respeito ao uso do próprio corpo. Nesse sentido o objetivo geral do presente estudo, é analisar as divergências existentes entre o Art. 226, §7º da Constituição Federal de 1988 e o Art. 10 da Lei n. 12.263/96, quanto a interversão do Estado na liberdade de escolha no planejamento familiar. Os resultados que demostram que a Lei diverge em determinados pontos com a Constituição, desta forma, se tornando inconstitucional. Observa-se que, o estudo e desenvolver do artigo, demostra tamanha contribuição para a sociedade brasileira.

Biografia do Autor

Caroline Wagner, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica de Direito, Universidade do Contestado – UNC. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Mariza Schuster Bueno, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito Positivo pela UNIVALI/SC, Docente do curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-07-28

Como Citar

Wagner, C., & Bueno, M. S. (2022). A (in) constitucionalidade do art. 10 da Lei n. 9.263/96 à luz do direito de escolha da mulher. Academia De Direito, 4, 1246–1263. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3915

Edição

Seção

Artigos