Aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra administração pública

Autores

  • Bruno Matheus Kolb Universidade do Contestado
  • Mariza Schuster Bueno Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3872

Palavras-chave:

Princípio, Insignificância, Crimes, Administração Pública

Resumo

O presente artigo tem como intuito analisar a controvérsia existente entre a doutrina brasileira e a divergência entre os tribunais superiores quando se trata da aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública. O objetivo geral consiste em analisar a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública. Assim, o presente estudo trata do conceito de administração pública; aborda os crimes contra a administração pública; analisa o princípio da insignificância e demonstra a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública. Utiliza-se a metodologia qualitativa e método de abordagem dedutivo. A opinião doutrinária em sua maioria concorda que há a aplicação do princípio em determinados crimes, quando a atipicidade é configurada. A opinião da Suprema Corte estava, até alguns anos atrás, em alinhamento com a doutrina, defendendo que quando os elementos necessários para a configuração do princípio estão presentes, não há que se falar em inaplicabilidade. Atualmente, há decisão contrária da Suprema Corte quanto a aplicabilidade do princípio em crimes funcionais. É certo que o Superior Tribunal de Justiça possui Súmula que diverge da doutrina e de decisões do Supremo Tribunal Federal, porém, é possível concluir que faz sentido aplicar o princípio quando claramente há atipicidade da conduta, pois judicializar e criminalizar condutas que causaram inexpressiva lesão jurídica faz com que o Estado possua mais onerosidades, prejudique a celeridade dos tribunais judiciais brasileiros em julgar casos que realmente necessitem de atenção do Judiciário, além de sobrecarregar o sistema carcerário. Assim questiona-se: Qual a viabilidade da aplicação do princípio da insignificância nos crimes da Administração Pública?

Biografia do Autor

Bruno Matheus Kolb, Universidade do Contestado

Graduando em Direito, Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Mariza Schuster Bueno, Universidade do Contestado

Mestre em Direito Positivo pela Universidade Vale do Itajaí – UNIVALI. Professora de Direito na Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2023-03-24

Como Citar

Kolb, B. M., & Bueno, M. S. (2023). Aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra administração pública. Academia De Direito, 5, 150–171. https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.3872

Edição

Seção

Artigos