Contraditório substancial e o princípio da vedação à decisão surpresa no processo civil

Autores

  • Ismael Júnio Masson Universidade do Contestado (UnC)
  • Jandir Ademar Schmidt Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3334

Palavras-chave:

Princípios, Contaditório, Decisão, Surpresa, Código

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe diversas inovações, dentre elas a positivação de alguns princípios. Como base deste estudo os princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa serão analisados, tendo como objetivo principal responder o seguinte questionamento: qual a relação e a aplicabilidade entre o princípio do contraditório e a vedação à decisão surpresa? Para tanto foram estudados os conceitos e características, bem como demonstrada a relação e aplicabilidade de ambos os princípios dentro do Código de Processo Civil e na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A metodologia utilizada foi por meio da abordagem dedutiva, aplicando a técnica de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental, a partir de revisão doutrinária e busca em artigos científicos, bem como, a análise sobre a legislação brasileira. Com isso, pode-se concluir que para tutelar de forma adequada o direito, o contraditório precisa ser efetivo, sendo que até questões de ordem pública devem ser levadas às partes para que seja viabilizada a comunicação entre os sujeitos do processo, e exercido o poder de influência nos pronunciamentos do Judiciário, de forma a impedir a prolação de decisões que surpreendam as partes.

Biografia do Autor

Ismael Júnio Masson, Universidade do Contestado (UnC)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Jandir Ademar Schmidt, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado -  Campus Concórdia.

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Publicado

2021-07-29

Como Citar

Masson, I. J., & Schmidt, J. A. (2021). Contraditório substancial e o princípio da vedação à decisão surpresa no processo civil. Academia De Direito, 3, 737–752. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3334

Edição

Seção

Artigos