Conjunto probatório no processo previdenciário judicial

Autores

  • Gustavo André Roncaglio Universidade do Contestado (UNC)
  • Maristela Heinen Ghelen Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3292

Palavras-chave:

Benefícios , Provas, INSS

Resumo

O cerne do presente trabalho consiste nas provas que o segurado pode utilizar a fim de obter o benefício requerido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que são de cunho social ou assistencial, tendo em vista que a concessão dos referidos benefícios requer meios robustos de provas, a fim de obter resultado favorável na demanda pretendida. As espécies de prova que o segurado utilizará, dependendo do tipo de benefício pleiteado, podem ser pericial, testemunhal ou documental. A questão-problema visa proporcionar singela contribuição acerca da importância da instrução probatória adequada, que é essencial para o sucesso no processo para a obtenção do benefício. O objetivo do presente estudo é arrazoar a seguridade social e a previdência social e indicar os tipos de provas possíveis no processo previdenciário. A forma de abordagem é dedutiva. Sob o ponto de vista de seu aspecto técnico é de revisão bibliográfica e documental. Dessa maneira, é possível concluir que são admissíveis ao segurado utilizar-se de prova documental, pericial ou testemunhal a fim de comprovar que se enquadra no rol de requisitos que cada benefício exige ou que lhe assegurará a concessão do benefício requerido.

Biografia do Autor

Gustavo André Roncaglio, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmico de Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Maristela Heinen Ghelen, Universidade do Contestado (UNC)

Professora do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia, Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Vale do Itajaí; Graduada em direito pela Universidade Paranaense – Unipar; Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2022-09-29

Como Citar

Roncaglio, G. A., & Ghelen, M. H. (2022). Conjunto probatório no processo previdenciário judicial. Academia De Direito, 4, 1496–1511. https://doi.org/10.24302/acaddir.v4.3292

Edição

Seção

Artigos