Legitimidade passiva nas ações de fornecimento de medicamentos sob o prisma da repartição de competência no âmbito administrativo

Autores

  • Ana Clara Ferreira Universidade do Contestado (UnC)
  • Jandir Ademar Schmidt Universidade do Contestado (UnC)
  • Manuella Mazzocco Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3266

Palavras-chave:

Fornecimento Medicamentos, Legitimidade Passiva, Repartição de Competências no Âmbito Administrativo, Recurso Extraordinário 855.178, Tema 793

Resumo

O presente texto tem por escopo abordar a legitimidade passiva nas ações de fornecimento de medicamentos, sob o prisma da repartição de competência no âmbito administrativo e à luz da recente tese fixada pelo Superior Tribunal Federal sobre o tema. Com efeito, o Sistema Único de Saúde (SUS) possui uma organização regionalizada e hierarquizada, com responsabilidades nitidamente repartidas entre os entes federativos, nos termos da legislação infraconstitucional (Lei. 8.080/90), devendo cada ente elaborar sua própria lista de fármacos a serem disponibilizados gratuitamente à população, com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), instituída pela Portaria nº 3.916/98, do Ministério da Saúde. Destarte, deverá figurar no polo passivo da ação judicial o ente federativo obrigado administrativamente a fornecer o medicamento objeto da ação, ou seja, aquele responsável pela lista da qual consta o medicamento ora requerido, uma vez que destinada verba orçamentária para tanto. Do contrário, ao responsabilizá-los solidariamente, haverá desmedido impacto orçamentário nos cofres públicos daquele ente que suportou o encargo cuja responsabilidade não lhe pertencia, de modo a colocar em xeque demais direitos inerentes à população e, ainda, violar a organização de forma descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurada constitucionalmente. O método utilizado é o dedutivo, aplicando a técnica de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial.

Biografia do Autor

Ana Clara Ferreira, Universidade do Contestado (UnC)

Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado (UnC). Campus Concórdia. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Jandir Ademar Schmidt, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Manuella Mazzocco, Universidade do Contestado (UnC)

Mestranda em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professora do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2021-08-31

Como Citar

Ferreira, A. C., Schmidt, J. A., & Mazzocco, M. (2021). Legitimidade passiva nas ações de fornecimento de medicamentos sob o prisma da repartição de competência no âmbito administrativo. Academia De Direito, 3, 871–890. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3266

Edição

Seção

Artigos