A inconstitucionalidade da criminalização da posse de drogas para consumo pessoal

Autores

  • Jaine Dobrychtop Universidade do Contestado
  • Eduardo Borges Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3255

Palavras-chave:

Posse de drogas para consumo pessoal, Lei de Drogas, Princípios constitucionais, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade discutir a criminalização da posse de drogas para consumo pessoal. O problema proposto é como a tipificação dessa conduta pode ferir princípios consolidados na Constituição Federal. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Utilizou-se como critérios de delimitação o art. 28 da Lei 11.343/2006, as decisões dos tribunais brasileiros e a Constituição Federal brasileira. Por fim, examinou-se o Recurso Extraordinário n. 635.659, abordando os votos até então proferidos pelos ministros da Suprema Corte. Com essas análises, tem-se que uma pessoa não deve sofrer reprovação penal por uma conduta autodestrutiva. É de extrema importância evidenciar que a criminalização da posse de drogas para consumo pessoal viola a dignidade da pessoa humana, bem como a autonomia de escolha, a liberdade, entre outros direitos fundamentais. Resta evidente, de acordo com o posicionamento de parte da doutrina, bem como alguns ministros do Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional o art. 28 da Lei de Drogas.

Biografia do Autor

Jaine Dobrychtop, Universidade do Contestado

Acadêmica de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra, Santa Catarina, Brasil. 

Eduardo Borges, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Direito Administrativo pela Universidade do Contestado (UnC). Docente da Universidade do Contestado Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2021-11-29

Como Citar

Dobrychtop, J., & Borges, E. (2021). A inconstitucionalidade da criminalização da posse de drogas para consumo pessoal. Academia De Direito, 3, 1080–1099. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3255

Edição

Seção

Artigos