O princípio da primazia da resolução do mérito recursal na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Autores

  • Daiara Nicolao Universidade do Contestado (UnC)
  • Jandir Ademar Schmidt Universidade do Contestado (UNC)
  • Manuella Mazzocco Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3225

Palavras-chave:

Processo civil , Primazia do mérito, Admissibilidade recursal

Resumo

O presente artigo tem por objetivo estudar a aplicação do parágrafo único do artigo 932, o qual dispõe que o relator deve conceder prazo de 05 dias para a parte sanar o vício ou complementar com a documentação exigível, antes de considerar o recurso inadmissível. É de suma relevância ressaltar que as pessoas buscam o judiciário para que este resolva as lides, através de uma sentença satisfativa, priorizando a resolução do mérito, o que não ocorria na vigência do CPC de 1973, pois predominava nos Tribunais Superiores à jurisprudência defensiva. Além disso, importante destacar que é assegurado às partes o duplo grau de jurisdição.  Dessa forma, o CPC de 2015 trouxe o parágrafo único do artigo 932 para possibilitar às partes sanarem eventuais vícios existentes, preservando a garantia de conhecimento do recurso. O objetivo do presente estudo é analisar se o Superior Tribunal de Justiça está aplicando o parágrafo único do artigo 932 do CPC/2015 e quais são os vícios considerados sanáveis. Para essa análise foi utilizado o método de abordagem dedutivo, com a pesquisa bibliográfica em doutrinas, jurisprudências, leis, resoluções e artigos científicos publicados por especialistas na área do Direito. Foi possível concluir que o STJ está utilizando o dispositivo supramencionado em alguns casos de vícios formais, porém, em algumas situações ainda busca empecilhos para não admitir os recursos.

Biografia do Autor

Daiara Nicolao, Universidade do Contestado (UnC)

Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Jandir Ademar Schmidt, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Manuella Mazzocco, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestranda em Direito pela Universidade Federal Santa Catarina e Professora do Curso de Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2021-11-29

Como Citar

Nicolao, D., Schmidt, J. A. ., & Mazzocco, M. (2021). O princípio da primazia da resolução do mérito recursal na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Academia De Direito, 3, 1164–1182. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3225

Edição

Seção

Artigos