A possibilidade de penhora de verbas salariais em processos de execução civil de natureza não alimentar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3171

Palavras-chave:

Penhora, Execução, Salário, Alimentos

Resumo

A finalidade da penhora em qualquer questão civil é garantir que haja satisfação do exequente referente a um crédito já reconhecido em juízo. Segundo o Art. 789 do nosso Código de Processo Civil “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Dentre essas restrições no que tange a penhora está o salário expressamente disposto no Art. 833 inciso IV do mesmo Código de Processo Civil exceto para pagamento de prestação alimentícia. Isso nos leva ao principal problema do artigo: É possível a penhora de verbas salariais em processos de execução civil de natureza não alimentar? Tal divergência legislativa causa uma grande confusão no sistema jurídico Brasileiro, uma vez que o salário é considerado o mínimo essencial para a dignidade de um ser humano, desta forma o presente trabalho tem o objetivo de mostrar as possibilidades para que tal questão possa ou não ser acontecer em uma lide, tratando em um apanhado geral as mais divergentes questões em que tange a legislação, como princípios, evolução histórica, execução, penhora e possibilidades, mostrando dessa forma que o direito é extremamente complexo pois deve-se levar em consideração toda a parte histórica, doutrinaria e legislativa para uma difícil e complexa decisão única e padrão sobre um tema tão relevante como a possibilidade de penhora de verbas salariais em processos de execução civil. Usando do método dedutivo, conclui se que é possível a penhora de verbas salariais em processos de execução cujo crédito não tem natureza alimentar, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pelo STJ, de que o percentual penhorado permita a manutenção da dignidade do devedor e de sua família.

Biografia do Autor

Juliano Ritter Junior, Universidade do Contestado (UnC)

Estudante do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Morgana Henicka Galio, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, professora no curso de Direito da Universidade do Contestado - Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2021-07-29

Como Citar

Ritter Junior, J., & Galio, M. H. (2021). A possibilidade de penhora de verbas salariais em processos de execução civil de natureza não alimentar. Academia De Direito, 3, 654–674. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3171

Edição

Seção

Artigos