Doação de órgãos Post mortem versus autorização familiar necessária

uma leitura dos direitos da personalidade

Autores

  • Kellen Laureano Soares Universidade do Contestado (UnC)
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3153

Palavras-chave:

Transplante, Autonomia da Vontade, Consentimento, Família, Personalidade

Resumo

A possibilidade de doar órgãos post mortem, para o uso em transplantes, é um ato permitido e regulado no país; no entanto, a atual lei de transplantes, ao exigir o consentimento familiar, para a retirada dos órgãos, mesmo com comprovada manifestação válida, em vida, do possível doador, é motivo de divergências legislativas e doutrinárias. O presente trabalho acadêmico foi construído, a partir do exame bibliográfico, concernente à doutrina, legislação, jurisprudência e artigos científicos; e tem como metodologia a abordagem dedutiva. Seu objetivo é verificar se a legislação vigente, que privilegia, a vontade da família, nos transplantes post mortem, em desfavor da expressa em vida pelo de cujus, afronta à autonomia do indivíduo e a possibilidade de autodeterminação do próprio corpo post mortem. Foram analisados os direitos de personalidade, principalmente a autonomia da vontade e a possibilidade de dispor do próprio corpo após a morte; a lei vigente, e as revogadas, que regulam os transplantes de órgãos no país; as críticas à atual legislação que dispõe sobre o tema, e o projeto de lei que pretende afastar a necessidade de autorização familiar para transplantes post mortem. Para a maioria das fontes consultadas, a atual redação legislativa, viola a autonomia do possível doador, e sua alteração, de forma a resguardar o desejo manifestado em vida, aliada a existência de uma forma eficaz para expressão de vontade e de políticas públicas de incentivo a doações esclarecidas, além de respeitar os direitos dos de cujus, aumentaria o número de transplantes no país.

Biografia do Autor

Kellen Laureano Soares, Universidade do Contestado (UnC)

Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado, UnC. Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutoranda e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2021-02-10

Como Citar

Soares, K. L., & Ningeliski, A. de O. (2021). Doação de órgãos Post mortem versus autorização familiar necessária: uma leitura dos direitos da personalidade. Academia De Direito, 3, 98–123. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3153

Edição

Seção

Artigos