Ortotanásia

direito à morte digna

Autores

  • Kely Karina Kamers Universidade do Contestado
  • Pedro Roberto Decomain Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3113

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana, Ortotanásia, Direito à morte digna

Resumo

O presente artigo constitui uma análise do estado atual do direito à morte dentro do ordenamento jurídico brasileiro, com escopo de verificar quais são os principais óbices às práticas de fim de vida e se semelhante direito, quando respaldado na dignidade da pessoa humana, poderia ser adotado no país. Primeiramente, buscou-se estabelecer, em linhas gerais, algumas das raízes que alicerçam o estigma da temática do fim da vida. Além disso, foram elucidadas as distinções conceituais entre as diferentes práticas relativas ao direito à morte, como a eutanásia, ortotanásia e a distanásia, com intuito de afastar preconceitos a respeito do tema e demonstrar como estigmas podem ter um impacto negativo, ainda que implícito, nas discussões sobre o direito de morrer. Com base no estudo da legislação, doutrina, bem como da ética médica, das resoluções do Conselho Federal de Medicina, por meio método dedutivo empregando ferramentas de pesquisas bibliográficas, esclareceu-se o que é e o que não é atualmente permitido no país. Ademais, intentou-se compreender quais são as razões dentro do ordenamento nacional para que se permita a legalidade da ortotanásia e até que ponto tais motivos se isentam de percepções pessoais alheias à imparcialidade de um Estado democrático de direito, tais como moralismo, religiosidade e tabu. Por fim, pautando-se em tudo que foi exposto e a partir da fundamentada perspectiva de que a Constituição não estabelece óbices verdadeiros ao direito à morte digna, visando a garantia dos direitos fundamentais, sem qualquer desrespeito à Constituição ou às demais leis vigentes.

Biografia do Autor

Kely Karina Kamers, Universidade do Contestado

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Pedro Roberto Decomain, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Ciência Jurídica, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Pesquisador da Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2021-04-27

Como Citar

Kamers, K. K., & Decomain, P. R. (2021). Ortotanásia: direito à morte digna. Academia De Direito, 3, 304–322. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3113

Edição

Seção

Artigos