Ônus da prova no âmbito das relações de consumo

momento processual para inversão do encargo probatório

Autores

  • Carlos Eduardo Ribas Universidade do Contestado (UnC)
  • Vlademir Vilanova Moreira Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3098

Palavras-chave:

Consumidor, Atividade probatória, Código de Defesa do Consumidor, Fase Processual

Resumo

O presente trabalho tem como propósito estudar o instituto da inversão do ônus da prova, notadamente, o instante adequado para aplicação deste dispositivo nas demandas que envolvam relações jurídicas de consumo. Para tanto, a pesquisa aborda conceitos e características atinentes ao direito do consumidor e atividade probatória no processo civil. Busca-se expor os distintos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da questão em tela, com vistas a incutir debates a respeito do controvertido tema, o qual pende de regramento pelo ordenamento jurídico. No que tange à metodologia, foram utilizados os métodos dedutivo, bibliográfico e documental, englobando pesquisas em leis, doutrinas e jurisprudências alusivas ao tema abordado. Com base nas análises desenvolvidas, depreende-se que a inversão do ônus da prova deverá ser apreciada na fase de saneamento do processo, de sorte que nenhuma das partes litigantes venha a ser prejudicada por decisões judiciais precipitadas ou tardias. O presente estudo mostra-se, de fato, relevante, eis que se dispõe a contribuir para a pacificação da matéria, através de retificações nos dispositivos legais, no sentido de favorecer tanto o consumidor quanto os operadores do direito.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Ribas, Universidade do Contestado (UnC)

Acadêmico do Direito da 10ª fase., Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Vlademir Vilanova Moreira, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2021-01-18

Como Citar

Ribas, C. E., & Moreira, V. V. (2021). Ônus da prova no âmbito das relações de consumo: momento processual para inversão do encargo probatório. Academia De Direito, 3, 48–72. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3098

Edição

Seção

Artigos