A inconstitucionalidade do imediato cumprimento de pena aplicada pelo tribunal do júri

Autores

  • Gabrielle Sanchuki Cruz dos Santos Universidade do Contestado (UnC)
  • Paulo Silas Taporosky Filho Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2995

Palavras-chave:

Prisão processual, Júri, Inconstitucionalidade

Resumo

O processo penal brasileiro sofreu algumas alterações com o advento da Lei n.º 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, reformulando também alguns aspectos do Código de Processo Penal. O resultado dessa grande reforma gerou amplos debates. O objeto do presente trabalho é abordar a inconstitucionalidade do que agora está previsto no artigo 492, inciso I, "e" do Código de Processo Penal, o qual viola expressamente o último posicionamento do SupremoTribunal Federal sobre a execução antecipada da pena. A partir da reforma mencionada, quem for condenado a pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, deverá ser recolhido à prisão, independentemente de estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. Visa-se apresentar os argumentos pelos quais torna referido artigo inconstitucional. Desta forma, como metodologia tem-se a análise do artigo 492, inciso I, "e", do Código de Processo Penal, cumulado com uma análise doutrinária e jurisprudencial acerca do assunto, utilizando-se, assim, o método dedutivo, via revisão bibliográfica, concluindo-se pela inconstitucionalidade do tema abordado.

Biografia do Autor

Gabrielle Sanchuki Cruz dos Santos, Universidade do Contestado (UnC)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

Paulo Silas Taporosky Filho, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER); Especialista em Ciências Penais, em Direito Processual Penal e em Filosofia. Pós-graduando (lato sensu) em Teoria Psicanalítica. Professor de Processo Penal na Universidade do Contestado (UnC). Professor de Criminologia no Centro Universitário Internacional (UNINTER). Universidade do Contestado (UnC). Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2020-08-12

Como Citar

Santos, G. S. C. dos, & Taporosky Filho, P. S. (2020). A inconstitucionalidade do imediato cumprimento de pena aplicada pelo tribunal do júri. Academia De Direito, 2, 496–512. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2995

Edição

Seção

Artigos