O afastamento do lar do suposto agressor nos casos de violência doméstica pela autoridade policial

Autores

  • João Pedro Santi Possamai Universidade do Contestado
  • Rodrigo Vaz Silva Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2961

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Violência Doméstica e Familiar, Afastamento do lar, Autoridade Policial, Medida protetiva de urgência

Resumo

Objetiva-se com o presente artigo analisar as disposições trazidas pela Lei n. 13.827/19 que possibilitou o afastamento do lar do suposto agressor nos casos de violência doméstica pela Autoridade Policial, contrastando com os princípios da inviolabilidade do domicílio, da vedação à proteção insuficiente, da separação dos poderes e da reserva de jurisdição. A pesquisa foi realizada através do método dedutivo e por meio de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial. O tema guarda grande pertinência e atualidade, diante da busca de mecanismos eficientes para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher enraizada na sociedade que perdura até os dias atuais. A nova hipótese de afastamento do lar trazida pela lei busca potencializar os direitos das mulheres, assegurando especialmente a sua segurança e integridade física, fornecendo uma proteção mais adequada diante das circunstâncias do caso concreto, tendo em vista que o Estado-juiz não se mostra presente o tempo todo e em todas as situações. Lado outro, a problemática aparentemente conflita com outras disposições do ordenamento jurídico, como a separação dos poderes e a reserva de jurisdição. De todo modo, ao longo do estudo desenvolvido conclui-se que o afastamento do lar do suposto agressor nos casos de violência doméstica e familiar pela autoridade policial se mostra razoável diante das balizas trazidas pela lei, adotando-se a medida de maneira excepcional e subsidiária.

Biografia do Autor

João Pedro Santi Possamai, Universidade do Contestado

Acadêmico de Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Rodrigo Vaz Silva, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera Uniderp, Bacharel em Direito pela Universidade do Rio Grande (FURG), Professor de Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado – Campus Concórdia. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2020-11-13

Como Citar

Possamai, J. P. S., & Silva, R. V. (2020). O afastamento do lar do suposto agressor nos casos de violência doméstica pela autoridade policial. Academia De Direito, 2, 673–691. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2961

Edição

Seção

Artigos