A fragilidade do reconhecimento de pessoas como meio de prova no processo penal brasileiro

Autores

  • Gabrielle Vailate Universidade do Contestado (UnC)
  • Willian Vailate Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2946

Palavras-chave:

Provas, Valoração, Reconhecimento de Pessoas, Falibilidade

Resumo

O reconhecimento de pessoas corresponde a um dos meios de provas que se encontram disciplinados no Título VII do Código de Processo Penal Brasileiro, consistindo no ato em que uma pessoa afirma como certa a identidade de outra pessoa. Discute-se muito entre os operadores do Direito, especialmente no âmbito penal, se o método utilizado para o reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro pode ser considerado um meio de prova seguro. O presente artigo tem como objetivo investigar a fragilidade do reconhecimento de pessoas como meio de prova no processo penal brasileiro, evidenciando seu elevado grau de falibilidade. Através de pesquisa bibliográfica, embasada no método dedutivo, constatou-se que o reconhecimento de pessoas apresenta-se como uma prova com baixo nível de confiabilidade, tendo em vista os diversos problemas que o cercam, dentre os quais a forma com que é conduzido, as falsas memórias e os falsos reconhecimentos. Assim, pode-se concluir que o reconhecimento de pessoas não é uma ferramenta comprobatória segura de autoria delitiva, mostrando-se necessária uma reforma legislativa que traga maior segurança ao referido instituto.

Biografia do Autor

Gabrielle Vailate, Universidade do Contestado (UnC)

Graduanda em Direito, Universidade do Contestado. Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

Willian Vailate, Universidade do Contestado (UnC)

Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Verbo Educacional. Especialista Lato Sensu em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá. Bacharel em Direito pela Universidade do Contestado (UnC). Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Santa Catarina. Membro efetivo da Comissão OAB Vai à Escola da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Canoinhas/SC (triênio 2019/2021). Professor de Graduação em Direito da Universidade do Contestado (UnC).

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Publicado

2020-08-12

Como Citar

Vailate, G., & Vailate, W. (2020). A fragilidade do reconhecimento de pessoas como meio de prova no processo penal brasileiro. Academia De Direito, 2, 513–535. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2946

Edição

Seção

Artigos