Tutela provisória no CPC 2015

divergências sobre a decisão que estabiliza a tutela antecipada antecedente

Autores

  • Cinara Vivan Universidade do Contestado (UnC)
  • Morgana Henicka Galio Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.2889

Palavras-chave:

Tutela provisória, Estabilização da tutela, Natureza Jurídica

Resumo

A partir das modificações introduzidas no processo civil brasileiro pelo CPC/2015, que produziram acalorados debates doutrinários, principalmente, com relação à estabilização da tutela, surgiu o seguinte questionamento: Quais são as divergências existentes na doutrina e jurisprudência com relação à decisão que determina a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente? Para a realização da pesquisa utiliza-se o método dedutivo, partindo da teoria de base processual civil sobre tutelas provisórias, para análise do instituto da estabilização da tutela de urgência antecipada concedida em caráter antecedente. Foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a partir da consulta de doutrina, legislação e jurisprudência. Tem-se como objetivo principal perquirir as divergências com relação à estabilização da tutela antecipada antecedente, especificamente considerando a necessidade ou não de interposição de recurso para estabilização, bem como, a natureza jurídica da decisão que determina a estabilização da tutela. Assim, foi possível analisar os posicionamentos doutrinários acerca da divergência em razão do cabimento ou não do recurso diante da decisão que concede a tutela antecipada antecedente, prevalecendo de forma majoritária o entendimento de que a contestação, sempre que impugnar a concessão da tutela antecipada antecedente impede os efeitos da estabilização. Além disso, foi apresentada a natureza jurídica da estabilização da tutela, que não faz coisa julgada, motivo pelo qual possibilita o ajuizamento de nova ação mesmo após o prazo de dois anos, para discutir o mérito, visto que este não foi analisado de forma exauriente nos autos que concedeu a tutela antecipada antecedente.

Biografia do Autor

Cinara Vivan, Universidade do Contestado (UnC)

Acadêmica do curso de direito UnC - Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Morgana Henicka Galio, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP, professora no Curso de Direito da Universidade do Contestato - Campus Concórdia. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2021-06-28

Como Citar

Vivan, C., & Galio, M. H. (2021). Tutela provisória no CPC 2015: divergências sobre a decisão que estabiliza a tutela antecipada antecedente. Academia De Direito, 3, 586–605. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.2889

Edição

Seção

Artigos