Infiltração de agentes policiais

o uso das excludentes de ilicitude, tipicidade e culpabilidade

Autores

  • Felipe de Almeida Cezário Lombardi Universidade do Contestado (UnC)
  • Rodrigo Vaz Silva Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2787

Palavras-chave:

Crime Organizado, Agente Infiltrado, ExcludExcluentes de Antijuridicidade

Resumo

Nos últimos anos, com os avanços nos mecanismos de obtenção de provas em organizações criminosas, muito passou-se a discutir sobre os limites de atuação de agentes policiais, sobretudo no âmbito da infiltração policial. É fato que apesar de existir uma legislação específica que versa sobre o tema (Lei 12.850/2013) ainda existe uma série de discussões sobre a punibilidade da conduta do agente e o uso de excludentes de antijuridicidade. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar de que forma as excludentes de ilicitude, tipicidade e culpabilidade podem ser utilizadas para justificar os delitos ou crimes cometidos por agentes policiais infiltrados em prol do êxito das investigações. A partir de uma revisão bibliográfica, evidenciou-se que os crimes praticados por agentes infiltrados devem ser avaliados com rigor e cautela, haja vista que a legislação em vigor não trata, em específico, das exceções a serem levadas em consideração no desenrolar das ações investigatórias.

Biografia do Autor

Felipe de Almeida Cezário Lombardi, Universidade do Contestado (UnC)

Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela Universidade de Passo Fundo (UPF), acadêmico de Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Rodrigo Vaz Silva, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera Uniderp, Bacharel em Direito pela Universidade do Rio Grande (FURG), Professor de Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2020-08-12

Como Citar

Lombardi, F. de A. C., & Silva, R. V. (2020). Infiltração de agentes policiais: o uso das excludentes de ilicitude, tipicidade e culpabilidade. Academia De Direito, 2, 477–495. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2787

Edição

Seção

Artigos