Ilegitimidade da comissão processante disciplinar frente às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório

Autores

  • Éverton Négri da Silva Universidade do Contestado
  • Thiago Antônio Nascimento Monteiro Diniz Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2483

Palavras-chave:

Processo Administrativo, PAD, Garantias Constitucionais

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo constatar e avaliar mediante pesquisa bibliográfica os preceitos do Processo Administrativo Disciplinar brasileiro, em que se observou quais parâmetros devem ser seguidos para a garantia dos direitos do indiciado e da devida legitimidade da Comissão Processante, mediante o método de raciocínio lógico-dedutivo, baseando-se na construção doutrinária e normativa. Buscando-se a resolução do seguinte questionamento: A inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório implica na ilegitimidade dos atos da Comissão Processante em um processo administrativo disciplinar? Conclui-se que a legitimidade da Comissão não depende tão somente da observância das regras estabelecidas em lei, mas também com a interpretação e aplicação da norma com base nos princípios constitucionais, assim como a compreensão da matéria tanto pelos administradores quanto pelos indiciados, para que a ampla defesa e o contraditório sejam garantidos.

Biografia do Autor

Éverton Négri da Silva, Universidade do Contestado

Acadêmico do curso de Direito da Universidade do Contestado.

Thiago Antônio Nascimento Monteiro Diniz, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em direitos fundamentais e democracia. Professor da UnC e Professor da FAE centro universitário.

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Publicado

2020-06-02

Como Citar

Silva, Éverton N. da, & Diniz, T. A. N. M. (2020). Ilegitimidade da comissão processante disciplinar frente às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Academia De Direito, 2, 363–387. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2483

Edição

Seção

Artigos