Direito sucessório do filho concebido por inseminação artificial homóloga post mortem

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2465

Palavras-chave:

Inseminação., Família., Herdeiro., Sucessão., Planejamento.

Resumo

O presente artigo aborda a questão jurídica relacionada ao direito sucessório do filho concebido após a morte do pai. O problema proposto é saber que respaldo jurídico e principiológico brasileiro a criança gerada por meio da inseminação artificial homóloga post mortem possui. Como hipótese aventa-se que a interpretação análoga do artigo 1.597 do código civil (CC) juntamente com a interpretação extensiva do art. 1.799, CC, garante ao filho concebido via inseminação artificial post mortem o direito sucessório e as garantias legais. O objetivo geral consiste em analisar as possibilidades do direito sucessório ao concebido pelo método de inseminação artificial homóloga post mortem. Como objetivos específicos destacam-se: abordar de forma breve o direito das sucessões, principais conceitos (morte entre outros) e seus princípios norteadores; explanar sobre o planejamento familiar e discorrer sobre a reprodução assistida apresentando o primeiro caso no qual houve julgamento procedente do pedido de a autora realizar a inseminação artificial homóloga post mortem com os sêmens do cônjuge falecido. Como metodologia tem-se a análise sistemática dos artigos 1.597 e 1.799 ambos do Código Civil cumulativamente com os princípios constitucionais, bem como uma revisão bibliográfica com análise doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se para tanto o método dedutivo. Como conclusão destaca-se que a hipótese restou confirmada visto que é necessária uma interpretação análoga e extensiva dos dispositivos estudados para garantir o direito sucessório nos casos de reprodução artificial post-mortem.

Biografia do Autor

Alessandra Gadonski, Universidade do Contestado (UnC)

Graduanda em Direito pela Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Patricia Minini Wechinewsky, Universidad de La Empresa

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2002). Atualmente é professora na Universidade do Contestado - UnC campus Canoinhas e Mafra-SC. Também é professora particular de inglês. É professora de inglês certificada TESOL pelo Instituto Uniprep da California - USA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e direito Internacional, atuando principalmente no seguinte tema: tradução de inglês, direito privado e direito de família. Tem pós graduação em Direito Privado Contemporâneo pela UNC- Universidade do Contestado e em Direito Processual Civil pela Uniderp. Concluiu pós-graduação de Tradução de Inglês na universidade Estácio de Sá com nota máxima no trabalho de conclusão de curso. Atualmente é Mestranda na Universidad de La Empresa - Uruguai no programa de pós-graduação strictu sensu em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina.

 

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Publicado

2020-03-17

Como Citar

Gadonski, A., & Wechinewsky, P. M. (2020). Direito sucessório do filho concebido por inseminação artificial homóloga post mortem. Academia De Direito, 2, 140–164. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2465

Edição

Seção

Artigos