Reflexão sobre a multiparentalidade no direito sucessório

Autores

  • Catia Regina Ferreira Universidade do Contestado
  • Cilmara Corrêa de Lima Fante Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2393

Palavras-chave:

Multiparentalidade, Filiação, Direito Sucessório

Resumo

O presente artigo traz uma reflexão sobre a multiparentalidade no direito sucessório, o qual a pesquisa tratar­-se-­á do reconhecimento da multiparentalidade, que já vem sendo progressivamente admitido na doutrina e na jurisprudência, tendo como objetivo analisar a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica no direito sucessório, nos casos em que esta paternidade biológica só consta no registro não tendo assim, nenhuma participação ou convivência com o filho. A pesquisa foi desenvolvida sobre orientações da abordagem qualitativa, como procedimento procedeu-se a pesquisa bibliográfica, com estudo e comparação de doutrinas, artigos científicos, leis e resoluções. Consequentemente, encontrou-se que, embora seja admitido o reconhecimento de ambas as paternidades, biológica e socioafetiva, o tema ainda acarreta muitas opiniões divergentes, em relação a prevalência de uma sobre a outra no direito das sucessões. Dessa forma, nota-se que não existem normativas relacionadas ao direito sucessório que trate dos conflitos existentes na atualidade, entre a multiparentalidade.

Biografia do Autor

Catia Regina Ferreira, Universidade do Contestado

Graduanda do Curso de Direito da Universidade do Contestado. Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

Cilmara Corrêa de Lima Fante, Universidade do Contestado

Advogada, Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado. Professora no curso de Direito da Universidade do Contestado.

 

Downloads

Publicado

2019-11-20

Como Citar

Ferreira, C. R., & Fante, C. C. de L. (2019). Reflexão sobre a multiparentalidade no direito sucessório. Academia De Direito, 1, 191–210. https://doi.org/10.24302/acaddir.v1.2393

Edição

Seção

Artigos