O reconhecimento da família paralela como entidade familiar à luz do direito de família

Autores

  • Aline Hirt Kuss Universidade do Contestado
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2389

Palavras-chave:

Família Paralela, Constitucionalização, Reconhecimento

Resumo

A família paralela, também denominada de família simultânea, é aquela em que um indivíduo se coloca no núcleo de formação de duas famílias distintas, de forma simultânea. Tal formação familiar existe no seio da sociedade brasileira, contudo, sem contar com qualquer segurança ou resguardo jurídico, que deveriam ser fornecidos pelo Estado, tendo em vista que a legislação vigente simplesmente ignorou essa formação familiar, sem pronunciar qualquer direito ou dever. Por conta disso, muitos indivíduos que se veem em uma situação de simultaneidade familiar estão recorrendo ao Poder Judiciário, para buscar assegurar os direitos que entendem possuir, tendo resultado em inúmeras decisões judiciais conflitantes por todo o país, pela falta de unanimidade em reconhecer, ou não, tal situação como uma entidade familiar. Assim, a simultaneidade familiar não é fruto de uma proclamação legislativa, ou seja, não é algo previsto em lei. É, porém, um fenômeno social, e que vem se revelando com maior relevância no atual momento histórico, impondo-se ao direito e, consequentemente, demandando apreensão jurídica. Nessa toada, apresenta-se este estudo, através do método dialético, buscando dialogar entre os variados conceitos de família e formas de entidades familiares, com base na Constituição Federal, com o objetivo de averiguar a possibilidade de atribuir às famílias paralelas o status de entidade familiar, reconhecida pelo Direito de Família. Ao final, percebe-se a necessidade do reconhecimento da família paralela como uma entidade familiar, em respeito aos princípios constitucionais aplicados ao Direito de Família.

Biografia do Autor

Aline Hirt Kuss, Universidade do Contestado

Acadêmica de Direito. Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado

Doutoranda e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2020-04-03

Como Citar

Kuss, A. H., & Ningeliski, A. de O. (2020). O reconhecimento da família paralela como entidade familiar à luz do direito de família. Academia De Direito, 2, 252–278. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2389

Edição

Seção

Artigos