O ressarcimento por substituição tributária do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços no estado de Santa Catarina, Brasil

Autores

  • Antônio Vinícius Fornari Universidade do Contestado
  • João Carlos Valentim Veiga Junior Universidade do Contestado

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2333

Palavras-chave:

Direito tributário, ICMS, Ressarcimento, Substituição tributária - Santa Catarina

Resumo

O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços pode ser recolhido de forma antecipada através da Substituição tributária, se presumindo um fato gerador futuro. Porém, o fato gerador do imposto pode não ocorrer, ou ocorrer de forma diversa a presumida, gerando prejuízo ao contribuinte. É seguro ao polo passivo da relação tributária o direito a restituição de valores pagos indevidos, parcialmente ou totalmente, e é este direito que será exposto a seguir. Trata-se de um trabalho de natureza exploratória, com abordagem qualitativa, com foco bibliográfico-documental, já que serão utilizadas doutrinas, legislação e ainda consulta à jurisprudência sobre a temática. A partir da análise de legislação, evidencia-se que, no Regulamento do ICMS/SC, há possibilidade de ressarcimento do imposto recolhido em substituição tributária, o que se dá em casos específicos de furto, roubo, deterioração ou extravio de mercadorias ou nos casos do fato gerador ser menor do que o presumido, gerando prejuízo ao contribuinte. Ao final, conclui-se que o contribuinte possui o direito a restituição de valores pagos indevidamente.

Biografia do Autor

Antônio Vinícius Fornari, Universidade do Contestado

Graduando em Direito pela Universidade do Contestado. Campus de Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

João Carlos Valentim Veiga Junior, Universidade do Contestado

Doutorando em Ciências Ambientais pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó). Mestre e graduado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Professor no curso de graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2020-05-11

Como Citar

Fornari, A. V., & Veiga Junior, J. C. V. (2020). O ressarcimento por substituição tributária do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços no estado de Santa Catarina, Brasil. Academia De Direito, 2, 279–299. https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2333

Edição

Seção

Artigos